Decreto nº 82.814 de 06/12/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1978

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:

Art. 1º Fica alterada a localização do Depósito Regional de Material de Motomecanização da 3ª Região Militar (DRMM/3) da cidade de Porto Alegre - RS para Morretes - Município de Canoas - RS.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem."