Decreto nº 82.779 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Altera o Decreto nº 78.523, de 30 de setembro de 1976, que concedeu reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Capivari, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.682/78, conforme consta do Processo nº 5.390/78-CFE e 242.962/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 78.523, de 30 de setembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração de Capivari, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"