Decreto nº 82.778 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Autoriza a conversão do curso de Matemática em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 649/78, conforme consta do Processo nº 3 971/77-CFE e 243 520/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itajubá, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa de Itajubá, com sede na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"