Decreto nº 82.776 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Concede reconhecimento a habilitação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.685/78, conforme consta do Processo nº 786/78-CFE e 243.517/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento à habilitação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"