Decreto nº 82.772 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Suspende a execução de disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 951-3, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo ao Ofício nº 68-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa a execução das seguintes disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, do Tribunal de Justiça daquele Estado:

a) letra e do inciso IV do artigo 24, quanto à expressão "o Presidente do Tribunal de Justiça";

b) letra d do inciso IX do mesmo artigo 24;

c) artigo 158, in totum.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão."