Decreto nº 82.771 de 30/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978

Suspende a execução de disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 939-4, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo ao Ofício nº 66-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:

Art. 1º Fica suspensa a execução das seguintes disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 23 de julho de 1975:

a) artigo 15 e seu parágrafo único;

b) artigo 29, quanto à expressão "ou de Estâncias Hidrominerais ou de áreas de interesse da Segurança Nacional";

c) inciso IV do artigo 43, quanto à expressão "organização administrativa";

d) artigo 128;

e) artigo 248 e seu parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão."