Decreto nº 82.771 de 30/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978
Suspende a execução de disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 939-4, do Estado do Rio de Janeiro, e atendendo ao Ofício nº 66-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução das seguintes disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgada em 23 de julho de 1975:
a) artigo 15 e seu parágrafo único;
b) artigo 29, quanto à expressão "ou de Estâncias Hidrominerais ou de áreas de interesse da Segurança Nacional";
c) inciso IV do artigo 43, quanto à expressão "organização administrativa";
d) artigo 128;
e) artigo 248 e seu parágrafo único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão."