Decreto nº 82.768 de 30/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972,de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias ocupados pela 1a Companhia de Guardas, situados à rua Vieira de Castro número 222, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em uso nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta:
ÁREA A: o ponto 1 foi situado a 8,70m do eixo da rua Vieira de Castro e a 76,73m do eixo da Avenida Venâncio Aires, no quadrante nordeste, determinado por estes dois eixos; partindo do ponto 1, ao longo do lado noroeste da rua Vieira de Castro, com o rumo magnético de 78º10' NE, medindo 34,22m, encontra-se o ponto 1 A; partindo do ponto 1 A com o rumo magnético de 11º 18'NW, medindo 51,36m, encontra-se o ponto 2 C; partindo do ponto 2 C, com o rumo magnético de 77º 51'SW, medindo 33,75m, encontra-se o ponto 12; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 A e 12 confrontam com Próprios Nacionais a cargo da 1a Companhia de Guardas; partindo do ponto 12, confrontando com terrenos de Germano Petersen, com o rumo magnético de 10º47'SE, medindo 51,18m encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma quadricular com a superfície de 1.735,59m² (mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados)
Área B: o ponto 10 foi situado a 75,36m do eixo da rua Vieira de Castro e 122,60m do eixo da Avenida Venâncio Aires, no quadrante nordeste determinado por este dois eixos; partindo do ponto 10, com o rumo magnético de 12º50' SE, medindo 15, 30m, encontra-se o ponto 11; partindo do ponto 11, com o rumo magnético de 77º51' NE, medindo 19,00m, encontra-se o ponto 2 B; partindo do ponto 2 B, com o rumo magnético de 11º32'NW, medindo 11,42m encontra-se o ponto 6; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 6, confrontam com Próprios Nacionais a cargo da 1ª Companhia de Guardas; partindo do ponto 6, confrontando com terrenos do Condomínio Edifício Cesareia, com o rumo magnético de 13º07'NW medindo 2,56m, encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7, com o rumo magnético de 76º53'SW, medindo 5,65m, encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8, com o rumo magnético de 05º47'NE, medindo 1,50m, encontra-se o ponto 9; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 7 e 9, confrontam com Próprio Nacional a cargo da 1ª Companhia de Guardas; partindo do ponto 9 confrontando com terrenos do Condomínio Edifício Cesareia Abelardo Eduardo Marques, Geni Gaertner e Sueli Gaertner, com o rumo magnético de 77º50'SW, medindo 13º84m encontra-se o ponto 10 início desta demarcação e confrontação, fechando um polígono de forma irregular, com a superfície de 283, 73m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº89, de 28 de junho de 1978, do Ministério do Exército.
Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária da 2ª Zona do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1978 157º da Independência e 90º da Republica.
ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen"