Decreto nº 82.766 de 29/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiro a lavrar argila no então Município de São Leopoldo, atualmente Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiro a lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no então Distrito de Esteio, Município de São Leopoldo, atualmente Distrito e Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia de Cimento Portland Gaúcho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.904/35)

Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"