Decreto nº 82.765 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Concede à Companhia de Cimento Portland Rio Branco o direito de lavrar calcário e dolomito no Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Cimento Portland Rio Branco concessão para lavrar calcário e dolomito em terrenos de propriedade de Hosannah Campos Guimarães e Geraldo José de Lima, no lugar denominado Fazenda Sonhém, Distrito Federal, numa área de 382,50há, delimitada por um polígno, que tem um vértice a 258,11m, no rumo verdadeiro de 45º SW, do centro da ponte sobre o Rio Sonhém da Rodovia DF-2 que liga Brasília à Formosa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.450m-N, 2.500m-E, 1.650m-S, 1.000m-W, 200m-N, 1.500,-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.425/71)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueck "