Decreto nº 82.764 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Nhamundá, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Cruzeiro, Distrito e Município de Nhamundá, Estado do Amazonas, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.200m, no rumo verdadeiro de 73ºNW, da confluência do Igarapé Embira com o Igarapé Claro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-W, 500m-S, 500m-W, 500m-S, 1 500m-W, 500m-N, 500m-W, 500m-N, 500m-W, 500m-N, 500m-E, 1 000m-N, 3 500m-E, 500m-N, 2 000m-E, 1 000m-S, 500m-W, 500m-S, 2.000m-W, 500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 811 575/70)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"