Decreto nº 82.763 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Concede à ESAM - Empresa Santo Antônio de Mineração Ltda., o direito de lavrar granito no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967.
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à ESAM - Empresa Santo Antonio de Mineração Ltda. concessão para lavra granito em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Tinoco, 1º Distrito de Nova Iguaçu, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 25,52há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 45m, no rumo verdadeiro s, do cruzamento da Estrada Tasso Fragoso com a Rua Marcos da Costa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 85m-S, 45m-W, 70m-S, 30m-W, 50m-S, 40m-W, 60m-S, 30m-W, 90m-s, 40m-E, 60m-S, 30m-W, 65m-S, 30m-W, 60m-S, 20m-W, 45m-S, 155m-W, 55m-S, 95m-W, 125m-N, 45m-W, 80m-N, 35m-W, 90m-N, 40m-W, 70m-W, 70m-N, 30m-W, 70m-E, 40m-N, 45m-E, 110m-N, 55m-E, 95m-N. 120m-E, 35m-S, 80m-E, 45m-E, 215m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.515/76)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"