Decreto nº 82.762 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Concede à Companhia de Mineração Santarém - COMISA o direito de lavrar bauxita no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Mineração Santarém - COMISA concessão para lavrar bauxita em terrenos devolutos, no lugar denominado Rebolado, Distrito e Município de Oriximiná, Estado do Pará, numa área de 10 000 ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 877m, no rumo verdadeiro de 26º50'SE, da confluência do Igarapé Capivara com o Igarapé Ipecu e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 6 000m-W, 7 000m-N, 16 000m-E, 5 000m-S, 6000m-W, 2 000m-S, 4 000m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constante do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62 934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.(DNPM n.º 809 437/70)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"