Decreto nº 82.761 de 29/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978

Concede à Itapessoca Agroindustrial S/A., o direito de lavrar gipsita no Município de Ipubi, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada á Itapessoca Agro-Industrial S.A. concessão para lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Ausentes, Distrito e Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, numa área de 13,21ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.160m, no rumo verdadeiro de 39º30'SW, do canto NW da Casa Grande da Mina Ausentes da Itapessoca Agro-Industrial S.A. e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 70m-S, 40m-E, 60m-S, 40m-E, 80m-S, 50m-E, 80m-S, 50m-E, 80m-S, 50m-E, 80m-S, 50m-E, 50m-S, 50m-W, 30m-S, 70m-W, 50m-S, 80m-W, 50m-S, 120m-W, 140m-N, 20m-w, 120m-N, 20m-W, 130m-N. 20m-W, 120m-N, 20m-W, 80m-N, 60m-E, 40m-N, 60m-E.

Art. 2º A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 810.616/70)

Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"