Decreto nº 82.760 de 29/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º parágrafo único, 63 § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 1.030, de 21 de outubro de 1940, referente à mina de minério de ferro situada no lugar denominado córrego da Zebelinha, Distrito e Município de Sabará, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de S.A, Metalúrgica Santo Antonio.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.978/46).

Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência 90º da República

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "