Decreto nº 82.759 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Concede à Lavras Santo Amaro Ltda., o direito de lavrar argila no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à lavras Santo Amaro Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de sua propriedade, Armando Foresti, Ari Souza de Almeida, Kiushi Maeda, Shiguetaka Kida e Antônio das Neves, no lugar denominado Guaracuí, Distrito e Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, numa área de 45.4475ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 812m, no rumo verdadeiro de 80ºSW, da confluência do Córrego Vargem Grande com o Rio Jacupiranga e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 155m-S, 50m-E, 125m-S, 50m-E, 125m-S, 50m-E, 150m-S, 50m-E, 125m-S, 50m-E, 125m-S, 645m-W, 350m-N, 110m-W, 325m-N, 225m-E, 130m-N, 320m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 814.639/70).
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"