Decreto nº 82.757 de 29/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional à operação externa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 1312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia do Tesouro Nacional para a contratação de empréstimo externo, no valor de US$150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), de principal, pelo Banco Nacional da Habitação com um Sindicato de bancos liderados pelo CHEMICAL BANK INTERNATIONAL LIMITED, de Nova Iorque, Estados Unidos da América, para o fim de carrear recursos para o Programa Habitacional.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"