Decreto nº 82.755 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Autoriza alienação de bem imóvel pertencente ao patrimônio da Universidade Federal da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e nos termos da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar terreno de sua propriedade, localizado no perímetro urbano da cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, à Rua Rodrigues de Aquino, com 1.869m2 e as seguintes confrontações: ao norte com a Rua Professora Alice Azevedo, medindo 56,40m; ao sul com a casa de nº 293 da Rua Rodrigues de Aquino, medindo 48,75m; ao leste, com a casa de nº 200, da Rua Professora Alice Azevedo, medindo 35,55m; ao oeste com a Rua Rodrigues de Aquino, medindo 38,00m.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, será procedida mediante licitação, obedecidas as disposições contidas no Título XII do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e seu produto será utilizado integralmente no Campus Universidade de João Pessoa, da Universidade Federal da Paraíba, atendidas as determinações do Art. 4º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"