Decreto nº 82.744 de 29/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978

Abre ao Ministério do Interior o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no capítulo V, artigo 30, da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, o crédito especial no valor de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender despesas com a instalação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, na forma do Anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"