Decreto nº 82.740 de 29/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1978
Suspende, em parte, a execução do artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 967-0, do Estado de São Paulo, e atendendo ao Ofício nº 67/78-P/MC, de 28 de novembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução da parte final do artigo 26 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão."