Decreto nº 82.737 de 27/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 699/78, conforme consta do Processo nº 400/78-CFE e 243 343/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pelo Centro de Ciências Sociais, mantido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"