Decreto nº 82.736 de 27/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6 695/78, conforme consta do Processo nº 4477/77-CFE e 243 345/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquema I, com habilitações em Zootécnica, Contabilidade de Custos, Estatística, Economia, Direito e Legislação, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegrete, mantida pela Fundação Educacional de Alegrete, com sede na cidade de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"