Decreto nº 82.735 de 27/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, Esquema II, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, com sede na cidade de São Luís.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº842,de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº6.636/78, conforme consta do Processo nº 571/78 - CFE e 243 260/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2ºgrau, esquema II com habilitações em Agrimensura, Estradas e Saneamento, Edificações, Eletromecânica e Eletrotécnica, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, mantida pela Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"