Decreto nº 82.733 de 27/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida aos cidadãos brasileiros José Pacífico Homem e Antônio Pacífico Homem Júnior pelo Decreto nº 11.358, de 18 de janeiro de 1943, retificado pelo Decreto nº 64.846, de 18 de julho de 1969.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.360/40,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida aos cidadãos brasileiros José Pacífico Homem e Antônio Pacífico Homem Júnior pelo Decreto nº 11.358, de 18 de janeiro de 1943, retificado pelo Decreto nº 64.846, de 18 de julho de 1969, que autorizou a referida lavra à Minas do Paraopeba S.A., averbado em nome de WM. H. Muller S.A. - Minérios, Comércio e Navegação, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Minas do Paraopeba S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de WM. H. Muller S.A. - Minérios, Comércio e Navegação, no lugar denominado Fazenda Nhotim, Distrito e Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 9,9485ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice coincidente com o canto NE da plataforma de embarque de minério servida pelo desvio da Estrada de Ferro Central do Brasil - E.F.C.B. que vai à Fazenda Nhotim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 187,93m-32º17'NE, 91,90m-32º36'NW, 222,26m-85º11'SW, 240,51m-66º22'NW, 168,40m-03º12'SE, 247,50m-46º43'SE, 202,75m-83º16'NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.360/40)
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"