Decreto nº 82.732 de 27/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio Carsalade pelo Decreto nº 18.828, de 7 de junho de 1945.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.657/43,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Bráulio Carsalade pelo Decreto nº 18.828, de 07 de junho de 1945, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Bráulio Carsalade a lavrar cianita em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, no lugar denominado Retiro da Botica, Distritos e Municípios de Nova Lima e Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 434,280ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 974,47m, no rumo verdadeiro de 85º45'26"NW, do vértice de triangulação denominado Salvador Machado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.394,86m-14º04'14"SE, 2.200m-14º05'NW, 1.250m-75º55'SW, 2.210m-21º05'SE, 1.930m-14º35'SW, 885m-75º25'SE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.657/43)
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"