Decreto nº 82.728 de 27/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Empresa Continental de Minérios Ltda., pelo Decreto nº 7.043, de 2 de abril de 1941.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 2.371/40,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Empresa Continental de Minérios Ltda. pelo Decreto nº 7.043, de 02 de abril de 1941, averbado em nome da Cia. Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Empresa Continental de Minérios Ltda. a lavrar jazida de manganês em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Lopes, Distrito de Conceição do Rio Acima, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de 110,1175ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice no canto NW da ponte sobre o Ribeirão Cassimira na Estrada Caeté-Rio Acima e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 85m-37º23'SW, 1.100m-50º53'SE, 800m-23º12'NE, 380m-16º23'NW, 500m-52º23'NW, 369,60m-84º13'SW, 51,17m-16º27'SW, 57,33m-04º52'SW, 27,11m-48º08'SE, 17,26m-76º38'SE, 85,44m-04º52'SW, 71,74m-72º09'SW, 20,95m-03º33'SE, 21,34m-25º34'SW, 30,94m-44º26'SE, 51,34m-41º44'SW, 52,27m-13º16'SW, 37,20m-48º16'SW, 59,05m-40º16'SW, 31,34m-19º56'SW, 39,78m-31º46'SW, 41,12m-78º06'SW, 62,44m-21º11'SW, 20,20m-13º15'SE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2 371/40)
Brasília, 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"