Decreto nº 82.717 de 23/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel, constituído de terreno e benfeitorias, ocupado pela Base Aérea de Florianópolis, mantido em sua posse, nos últimos 20 (vinte) anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, situado na localidade de Caiacanga-Mirim, Distrito de Ribeirão da Ilha, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com as seguintes dimensões o confrontações: ao norte, nordeste o oeste, confronta com o mar e mede 6.131,51m (seis mil, cento e cinqüenta e um metros e cinqüenta e um centímetros); ao sul e sudoeste, confronta com terra de Celestino Espíndola e outros, com a Estrada da Tapera, com terrenos de José Marcelino Cabral e João Leocádio de Melo e mede 2.321,40m (dois mil, trezentos e vinte e um metros e quarenta centímetros); ao sul e sudeste, confronta com terras das Centrais Elétricas de Santa Catarina e com terrenos da União Federal e mede 2.941,00m (dois mil, novecentos e quarenta e um metros); a este e nordeste, com as terras de Francelino José do Nascimento e outros e da União Federal e mede 1.844,00m (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros), perfazendo a área de 7.571.959,00m² (sete milhões, quinhentos e setenta e um mil, novecentos e cinqüenta e nove metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-37.757, de 1978.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"