Decreto nº 82.713 de 23/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 55.459, de 05 de janeiro de 1965.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 3.585/57

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 55.459, de 05 de janeiro de 1965, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 290,4722ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.847,80m, no rumo verdadeiro de 39º06'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 740m-32ºSW, 1.155m-20ºNW, 1.055m-40ºNW, 1.175m-34º30'NW, 1.456,73m-16º03'NW, 485m-85º30'NE, 181,40m-82º23'NE, 57,33m-04º52'SW, 27,11m-48º08'SE, 17,26m-76º38'SE, 85,44m-04º52'SW, 451,03m-12º09'SE, 400m-65º30'SE, 270m-S, 142,07m-63ºSW, 3.155,27m-29º10'SE.

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.585/57)

Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"