Decreto nº 82.712 de 23/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Sousa pelo Decreto nº 29.412, de 29 de março de 1951.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 7.882/45,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida ao cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Sousa pelo Decreto nº 29.412, de 29 de março de 1951, averbado em nome da S.A. Indústrias Votorantim, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Sousa a lavrar calcário e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Capuava, Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de 10,40ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 955m, no rumo verdadeiro de 45º56'SW, na Cachoeira do Ramiro no Ribeirão do Fundo e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 245m-79º56'SW, 100m-70º04'NW, 130m-28º56'SW, 175m-79º56'SW, 200m-10º04'SE, 500m-79º56'NE, 201,04m-09º33'NW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.882/45)
Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"