Decreto nº 82.711 de 23/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 1978
Dispõe sobre a transferência do Colégio Agrícola de Brasília para o Distrito Federal e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo nº 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178 de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido para o Governo do Distrito Federal, o Colégio Agrícola de Brasília, com os seus bens, instalações e equipamentos.
Parágrafo único.- Os bens a que se refere este artigo ficam vinculados ao referido estabelecimento de ensino agrícola, para atender o disposto no artigo 3º deste Decreto.
Art. 2º - Os imóveis utilizados pelo Colégio Agrícola de Brasília, situados na cidade de Planaltina, Distrito Federal, serão cedidos, gratuitamente, ao Distrito Federal, para uso de sua Fundação Educacional.
Parágrafo único.- O Serviço do Patrimônio da União providenciará os atos necessários à cessão de que trata este artigo.
Art. 3º - Fica o Governo do Distrito Federal obrigado a manter cursos, para a formação de técnicos em agropecuária, ao nível de 2º grau.
Art. 4º - O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive provendo o Colégio Agrícola de recursos financeiros, até 1980, para a consecução de seus programas, de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Euro Brandão"