Decreto nº 82.708 de 22/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do terreno ocupado pelos Paióis da Guarnição, situado na Estrada da Represa, município de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul, sob a responsabilidade administrativa do 9º Batalhão Logístico, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 65 foi situado no lado noroeste da Estrada da Represa, a uma distância de 6,00m do seu eixo, no lugar onde o Próprio Nacional ora descrito confronta com terreno da Indústria de Óleos Vegetais Santiaguense Ltda; partindo do ponto 65, ao longo do lado noroeste da Estrada da Represa, com o rumo magnético de 44º46'01''SW, medindo 156,10m, encontra-se o ponto 65 A; partindo do ponto 65 A, confrontando com Próprio Nacional, com o rumo magnético de 24º21'55''NW, medindo 343,35m, encontra-se o ponto 64; partindo do ponto 64, confrontando com terrenos de Raymundo José Dias de Carvalho Leitão e Indústria de Óleos Vegetais Santiaguense Ltda, com o rumo magnético de 51º14'47''SE, medindo 322,60m, encontra-se o ponto 65, início desta demarcação e confrontação, fechando o polígono de forma triangular com a superfície de 25.040,53m² (vinte e cinco mil e quarenta metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 131, de 23 de agosto de 1978, do Ministério do Exército.

Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen"