Decreto nº 82.707 de 22/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978
Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação em curso de Engenharia, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação de São João Del Rei, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.705/78, conforme consta do Processo nº 346/78-CFE e 242 957/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidades Mecânica e Elétrica, em regime de reconhecimento, em curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Industrial Mecânica e Engenharia Industrial Elétrica, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Operação de São João Del Rei, mantida pela Fundação Municipal São João Del Rei, com sede na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"