Decreto nº 82.706 de 22/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978
Concede reconhecimento ao curso de Direito, da Faculdade de Direito de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 6.674/78, conforme consta do Processo nº 3.369/78-CFE e 242.955/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito, ministrado pela Faculdade de Direito de Nova Iguaçu, mantida pela Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu, com sede na cidade de Nova Iguaçú, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"