Decreto nº 82.701 de 22/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 237/78, conforme consta do Processo nº 5574/77-CFE e 243 082/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTE GEISEL
Euro Brandão"