Decreto nº 827 DE 13/10/2015

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 out 2015

Fixa os valores para o exercício de 2015 e 2016 a serem pagos às empresas credenciadas para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos em centro cirúrgico móvel (Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde - UMEES).

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso XX do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

Considerando o estabelecido no § 2º do artigo 101 do Anexo I do Decreto Municipal nº 1.644, de 17 de dezembro de 2009 alterado pelo Decreto Municipal nº 1.100, de 18 de novembro de 2014, com base no Protocolo nº 01-076476/2015-PMC,

Decreta:

Art. 1º Ficam fixados os valores unitários a serem pagos às empresas credenciadas para realização de cirurgias de esterilização de cães e gatos em centro cirúrgico móvel (Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde - UMEES), conforme segue:

I - R$ 141,00 por orquiectomia (OC) ou por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em caninos domésticos;

II - R$ 121,00 por orquiectomia (OC) ou por ováriosalpingo-histerectomia (OSH) em felinos domésticos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 13 de outubro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal

Renato Eugenio de Lima: Secretário Municipal do Meio Ambiente