Decreto nº 82.697 de 22/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 48.803, de 12 de agosto de 1960.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.803/58,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 48.803, de 12 de agosto de 1960, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, nos lugares denominados Fazenda Capital do Mato, Retiro do Rio do Peixe, Retiro do Gabriel, Retiro do Hermenegildo e Córrego Seco do Ceará, Distrito e Município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de 489,7372ha, delimitada por um polígono que tem um vértice no Marco de Triangulação nº 25 na Serra do Gama e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750m-21º10'NW, 206,30m-01º09'NW, 260m-41ºNE, 2.243,74M-46º58'SE, 1.600m-32º16'SE, 1.720m-58º14'SW, 1.689,20m-39º17'NW, 1.067,68M-26ºNE, 939,9140m-64ºNW, 218,60m-70ºNE, 320,20m-78º04'SE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional de Produção, Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.803/58)
Brasília, 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"