Decreto nº 82.696 de 22/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 52.985, de 27 de novembro de 1963.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, & 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 8.141/58.

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 52.985, de 27 de novembro de 1963, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Siderúrgica Barra Mansa S.A., no lugar denominado Várzea do Lopes, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 248,2647ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.510,66, no rumo verdadeiro de 64º25'NW, da confluência do Córrego da Biboca com o Ribeirão Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.793,07m-16º29'NW, 2.011,19m-29º10'NW, 362,97m-53º33'SE, 261,63m-50º40'SE, 475m-41º18'SE, 756,65m-29º45'SE, 246,38m-20º10'SE, 759,35m-27º09'SE, 602,07m-62º15'SE, 458m-00º07'SE, 518,11m-12º23'SE, 873,01m-69ºSW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 8.141/58)

Brasília, 22 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"