Decreto nº 82.681 de 21/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1978
Autoriza à conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º Grau, de Matemática e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4 587/78, conforme consta do Processo nº 4 200/76-CFE e 238 434/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de licenciatura de 1º grau em Ciências e de licenciaturas plenas em Matemática e Ciências Biológicas em curso de Ciências licenciatura de 1º grau, habilitação-tronco, e habilitações plenas em Matemática e Biologia, em regime de reconhecimento, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"