Decreto nº 82.680 de 21/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1978

Declara sem efeito o Decreto nº 18.019, de 7 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 2 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 18.019, de 07 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 02 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Paulista, no lugar denominado Butantã, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Paulista de Mineração.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.262/43)

Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"