Decreto nº 82.679 de 21/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1978
Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 44.985, de 2 de dezembro de 1958.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 5.225/55,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 44.985, de 02 de dezembro de 1958, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Mineração Brasileiras Reunidas S.A. - MBR, no lugar denominado Serrinha, Distrito de Piedade do Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de 158,8736ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 320m, no rumo verdadeiro de 04º26' SW, do vértice de triangulação denominado Alto da Serra e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 550m-04º26'SW, 200m-55º34'SE, 440m-00º56'SW, 340m-23º04'SE, 330m-21º56'SW, 570m-55º56'SW, 630m-58º34'NW, 470m-34º34'NW, 1.300m-35º26'NE, 199,8440m-56º20'NE, 86,7120m-68º07'18"SE, 97,0780m-08º52'32"NE, 163,0690m-56º19'42"NE."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.225/55)
Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"