Decreto nº 82.678 de 21/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 63.562, de 6 de novembro de 1968.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.802/58,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia de Mineração Novalimense pelo Decreto nº 63.562, de 06 de novembro de 1968, averbado em nome da Minerações Brasileiras Reunidas S. A. - MBR, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Companhia de Mineração Novalimense a lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade da Minerações Brasileiras Reunidas S. A. - MBR, nos lugares denominados Mata dos Trovões, Córrego Seco do Ceará e Retiro do Hermenegildo, Distritos e Municípios de Rio Acima e Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de 485,516ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice no Marco Geodésico nº 26 situado na Serra das Abóboras e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: 1.120m-62º44'SW, 1.429,0110m-38º34'NW, 1.980m-58º14'NE, 1.210m-32º16'SE, 1.650m-34º01'SE, 2.434,66m-06º15'SE, 3.560m-27º16'NW."

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.802/58)

Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"