Decreto nº 82.676 de 21/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Companhia de Cimento Portland Itaú pelo Decreto nº 19.007, de 27 de junho de 1945.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, §2º, do Decreto-Lei nº227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 1.457/40,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Companhia De Cimento Portland Itaú pelo Decreto nº19.007, de 27 de junho de 1945, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º- Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Itaú a lavrar calcário em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Itaú de Minas e Taboca, Distrito de Itaú de Minas, Município de Pratápolis, Estado de Minas Gerais em três áreas perfazendo um total de 235ha.

Parágrafo único - As áreas a que se refere este artigo assim se descrevem e caracterizam;

- a primeira área, com 60ha, é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.850m no rumo verdadeiro de 47º47'SW, da confluência do Córrego do Ferro com o Córrego Calazarte e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.000m-08º17'SW, 600m-81º43NW, 1000m- 08º17'NE, 600m-81º43'SE;

- a segunda área, com 25ha, é delimitada por um polígono que tem um vértice a 350m, no rumo verdadeiro de 49º17'NE,da confluência do Córrego Angico com o Rio São João e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-67º17'NE, 500m-22º43'SE, 500m- 67º17'SW, 500m-22º43'NW;

- a terceira área, com 150ha, é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 240m, no rumo verdadeiro de 03º47'NE, da confluência do Córrego do Poço Azul com Rio São João e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 2.000m - 07º53'SW, 600m-82º07'NW, 1400m-07º53'NE, 500m- 82º07'NW, 600-07º53'NE, 1.100m-82º07'SE''

Art. 2º - A presença retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 1.457/40)

Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"