Decreto nº 82.672 de 20/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Maranguape, Estado do Ceará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que, nos termos do Decreto-Lei Estadual nº 873, de 22 de dezembro de 1941, o Estado do Ceará fez à União Federal, do terreno, com a área de 82.668,7465m² (oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e sete mil quatrocentos e sessenta e cinco centímetros quadrados), situado no Distrito de Maracanaú, Município de Maranguape, Estado do Ceará, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42.701, de 1977.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se a um sanatório para tuberculosos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado"