Decreto nº 82.668 de 20/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Morro do Níquel S/A. - Mineração, Indústria e Comércio pelo Decreto nº 49 228, de 16 de novembro de 1960.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 5 304/57,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Morro do Níquel S.A. - Mineração, Indústria e Comércio pelo Decreto nº 49228, de 16 de novembro de 1960, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Morro do Níquel S.A. - Mineração, Indústria e Comércio a lavrar minério de níquel em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Morro do Níquel, Distrito e Município de Fortaleza de Minas, Estado de Minas Gerais, numa área de 51,5712 ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 53m, no rumo verdadeiro de 45ºNW, da ponte da Estrada da Mina sobre o Córrego Água Limpa e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 250,30m-41º10'SE, 356,50m-38º15'SE, 328,25m-24º45'SW, 156, 30m-81º32'SW, 73,30m-57º45'NW, 60m-50º48'SW, 611,50m-58º12'NW, 148m-60º48'NE, 127,50m-25º45'NW, 161,40m-44º22'NW, 76,80m-08º45'NE, 244,10m-60º20'NE, 357,09m-83º35'SE".

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5 304/57)

Brasília, 20 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"