Decreto nº 82.663 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Unileste da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700 877/78,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 11.815,14m² (onze mil, oitocentos e quinze metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), necessária à implantação da Subestação Unileste, no Município de Piracicaba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-54128-SP, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700 877/78 e assim descrita:

- Começa no marco nº 1, cravado no entroncamento da estrada de rodagem municipal com a estrada de rodagem estadual Piracicaba-Americana (SP-304); deste marco, segue com o rumo e distância SE 58º42' - 101,23 metros margeando a referida estrada de rodagem estadual Piracicaba-Americana (SP-304) até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 86º23', e segue com o rumo e distância SW 34º55' - 107,56 metros de margeando as terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NW 55º05' - 115,00 metros margeando, ainda, as terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância NE 34º55' - 70,00 metros margeando a referida estrada de rodagem municipal que dá acesso a estrada de rodagem estadual Piracicaba - Americana (SP-304) até o marco nº 5; neste ponto descreve uma curva com arco de 34,60 metros unindo ao marco nº 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"