Decreto nº 82.660 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Retifica a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S/A., pelo Decreto nº 62.034, de 29 de dezembro de 1967.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-Lei nº 227, de 28 fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 5.945/61,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificada a autorização de lavra conferida à Mineração e Usina Wigg S.A. pelo Decreto nº 62.034, de 29 de dezembro de 1967, averbado em nome da Siderúrgica Barra Mansa S.A., cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S.A. a lavrar minérios de ferro, manganês e dolomita em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Várzea do Lopes e Biboca, Distrito de Bação Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de 359,5723ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice na confluência do Córrego da Biboca com o Ribeiro Mata Porcos e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 550,30m-04º 22'SW, 229m-59º02SW, 72m15º38'SW, 129m-25º46'SE, 134m-72º32'SE, 278m-34º59'SE, 431m-83º19'SE, 551m-81º05'NE, 273m-49º54'SE, 123m-64º33'SE, 257m-15º04'SE, 156m-20º47'SE, 678m-29º54'SE, 181m-19º43'SE, 311m-24º38'SE, 425m-11º05'SE, 67m-40º44'SE, 313m-44º42'SE, 353m-75º15'SW, 183m-58º20'SW, 526m-27º30'NW, 214m-42º55'NW, 157m-00º37'NW, 126m-55º29'NE, 103m-45º03NE, 240m-39º33'NE, 66m-07º58NW, 200m-13º39'NW, 181m-27º37'NW, 208m-30º28'NW, 581m-67º38'SW, 174m-51º48'SW, 192m-48º21'NW, 509m-60º31'SW, 259-46º03'SW, 319m-28º12'SW, 440m-59º28'NW, 70m-76º19'SW, 336m-10º28'SE, 126m-26º48'SE, 196,75m-86º12'SW, 515,52m-68º47'SW, 904,36m-33º04'NE, 2518,98m-00º20'NE, 255,75m-17º41'SE, 235,37m-71º47'NE, 136,30m-23ºNW, 278,86m-83º27'NE,"

Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C- Registro dos Decretos de lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM Nº 5945/61)

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"