Decreto nº 82.658 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias necessárias à implantação da subestação de São Sebastião da CESP - Companhia Energética de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ''b'', do Código de Águas e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 194, e o que consta do Processo MME nº 701 307/77,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 49,721,94m2 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São Sebastião, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº SbE 108, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701 307/77 e assim descrita:

- Começa no ponto 1, situado na confluência da Rua São Benedito com a Rua 20; segue com o rumo de 65º51'NW, numa distância de 200,00m, confrontando com a Rua Benedito até o ponto 2; segue com o rumo de 26º47'NE, numa distância de 71,00m, confrontando com Café São Paulo S.A., numa distância de 27,00m, e com J. Roland e outros numa distância de 44,00m, até o ponto 3; segue numa distância de 65,22m, confrontando com Jurandir Roland e outros até o ponto 4; segue numa distância de 64,00m, confrontando com quem de direito até o ponto 5; segue numa distância de 65,22m, confrontando com Maria D. Manso até o ponto 6; segue com o rumo de 26º47'NE, numa distância de 101,00m, até o ponto 7; segue com o rumo de 63º13'SE, numa distância de 200,00m, confrontando com Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS até o ponto 8; segue com o rumo de 26º47'SW, numa distância de 220,00m, confrontando com a Rua 20, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"