Decreto nº 82.655 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o terreno que menciona, situado no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio pleno do terreno, com a área de 6.643,38m² (seis mil seiscentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), localizado na margem esquerda da Estrada da Fazenda Jaguariuna (sentido Cidade-Fazenda) e margem direita do Rio Jaguari, no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, de propriedade particular.

Parágrafo único.O terreno referido neste artigo tem as seguintes confrontações: Partindo da ponte da estrada Fazenda Jaguariuna sobre o Rio Jaguari, segue-se uma cerca ali existente na margem esquerda numa distância de 50,00m (cinqüenta metros), localizando-se o vértice nº "0"; deste com a azimute de 97º45'20" segue-se numa distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), determinando-se o vértice nº 1; deste com o azimute de 07º45'40" segue-se numa distância de 50,00m (cinqüenta metros), encontrando-se o vértice nº 2, localizado nas margens do Rio Jaquari; deste segue-se margeando rio acima até encontrar a ponte do referido rio, localizando-se o vértice nº 5; deste segue-se com o azimute de 200º03'00" numa distância de 58,00m (cinqüenta o oito metros), reencontrando-se o vértice nº "0", fechando, assim, o polígono, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 05-18/262/76.

Art. 2º O terreno de que trata o artigo anterior se destina a instalação, pelo Serviço de Proteção ao Vôo, do Ministério da Aeronáutica, do marcador externo do ILS de São José dos Campos.

Art. 3º Fica autorizada a desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos financeiros do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"