Decreto nº 82.654 de 16/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos imóveis constituídos de terrenos e prédios, situados na Cidade do Rio de Janeiro - RJ, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º alínea g e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversos imóveis de propriedade particular, localizados na rua JAPERI, no Bairro do Rio Comprido, zona urbana da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, assim descritos e caracterizados: 1) - imóvel constituído de terreno medindo de frente 11,98m, lado direito 26,50m, lado esquerdo 26.50m, fundos 11,98m - área: 317.47m² e um prédio sob o número 42 - frente de 2 (dois) pavimentos com 4 (quatro) apartamento designados pelos números 101 (cento e um), 102 (cento e dois), 201 (duzentos e um) e 202 (duzentos e dois); 2) - imóvel constituído de terreno interno de forma triangular e uma faixa de acesso ao mesmo terreno de 2,00m de testada por 25,00m em ambos os lados, com a área total de 595,00m² e dois prédios naquele edificados sob o único número 42-fundos; 3) - imóvel constituído de terreno medindo de frente 12,10m; lado direito 23,70, lado esquerdo 24,90 e fundos 11,90m - área 291,60m² - e um prédio sob o número 46; 4) - imóvel constituído de terreno medindo de frente 12,00m, lado direito 22,65m, lado esquerdo 22,90m e fundo 12,00m - área 273,30m² e um prédio de 2 (dois) pavimentos com uma resistência em cada piso, sob o número 54; 5) - imóvel constituído de terreno medindo de frente 11,87m, lado direito 21,85m, lado esquerdo 22, 55m e fundos 11,89m - área 263,51m² - e prédio sob o número 58, de 3 (três) pavimentos com 6 (seis) apartamentos designados pelos números 101 (cento e um), 102 (cento e dois), 201 (duzentos e um), 202 (duzentos e dois), 301 (trezentos e um) e 302 (trezentos e dois); 6) - imóvel constituído de terreno medindo de frente 12.00m, lato direito 21,60m, lado esquerdo 21,85m e fundos 12,00m - Área 260,70m² - e um prédio sob o nº 62, de 2 (dois) pavimentos com uma residência independente em cada um; 7) - imóvel constituído de terreno interno de forma triangular com um corredor de entrada, inclusive, que é a testada sobre a rua, totalizando 800,00m² e um prédio residencial de concreto armado sob. o nº 86.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à ampliação das instalações do Hospital Central da Aeronáutica, tudo conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o número 05-11/R-021/75.

Art. 3º Fica autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º De acordo com o artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo"