Decreto nº 82.651 de 14/11/1978
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978
Autoriza a conversão dos cursos de Matemática, Ciências e Ciências Biológicas, em curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842,de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 5 264/78, conforme consta do Processo 3866/77- CFE e 239 451/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art.1º- Fica autorizada a conversão dos cursos de Matemática licenciatura plena, de Ciências licenciatura de 1º grau e de Ciências Biológicas, reconhecidos em curso de Ciências Licenciaturas de 1ºgrau e plena, com habilitações em Matemática e em Biologia, ministrados pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Caetano do Sul, mantida pela Faculdades de Educação e Cultura do ABC, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na sua data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República
ERNESTO GEISEL
Euro Brandão"