Decreto nº 82.650 de 14/11/1978

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 1978

Concede reconhecimento ao curso de Ciências, da Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio de Pardo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 925/78, conforme consta do Processo nº237 431/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, com habilitação em Matemática, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede em São José do Rio Pardo Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão"